A controvérsia teve início quando Bruno Sales publicou um vídeo nas redes sociais acusando João Paulo de Lemos, candidato a vice-prefeito pelo PSB, de supostamente tentar “comprar” vereadores de sua coligação. A postagem, feita em 10 de setembro de 2024, motivou uma representação da coligação liderada pelo AVANTE e o PSB, que alegou que as declarações tinham o objetivo de difamar João Paulo e prejudicar a campanha.
A Justiça Eleitoral agiu rapidamente, concedendo uma liminar para a retirada imediata do conteúdo das redes sociais e proibindo novas publicações com teor semelhante. O Facebook, empresa responsável pelo Instagram, confirmou a remoção da postagem em questão.
Em sua defesa, Bruno Sales negou veementemente a veiculação de informações falsas e alegou a falta de provas contundentes para caracterizar a propaganda negativa. No entanto, o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da condenação do candidato.
O juiz eleitoral Luís Vital do Carmo Filho, responsável pelo caso, destacou a gravidade das acusações sem provas e determinou a aplicação da multa. Ele ressaltou que, caso ocorram novas infrações, poderão ser aplicadas penalidades ainda mais severas.
A sentença proferida pela Justiça Eleitoral enfatizou a importância de preservar a igualdade no processo eleitoral e impor limites à liberdade de expressão, especialmente em situações que possam ofender a honra de candidatos e influenciar injustamente o eleitorado.
Essa decisão serve como um alerta para os demais candidatos e coligações, reforçando a necessidade de respeitar as regras estabelecidas para garantir a lisura e a transparência no processo democrático. A conduta ética e responsável deve ser seguida por todos os envolvidos no pleito eleitoral, visando sempre o bem-estar e a confiança da sociedade.