Decisão da Justiça Eleitoral de Pernambuco proíbe eventos simultâneos em Gravatá visando segurança dos eleitores e igualdade entre coligações

A Justiça Eleitoral de Pernambuco tomou uma decisão liminar recentemente que proibiu a realização de eventos eleitorais simultâneos na cidade de Gravatá, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral. O objetivo principal é evitar possíveis conflitos entre as coligações políticas rivais e garantir a segurança dos eleitores durante o período da campanha eleitoral. Isso ocorreu após relatos de brigas e até mesmo disparos de arma de fogo em eventos políticos na região.

A determinação partiu do juiz da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, que estabeleceu um cronograma específico para cada coligação, restringindo a realização de eventos de grande porte, como carreatas e passeatas, a apenas um por dia. A medida foi contestada pela Coligação de Bruno Sales (Republicanos), que solicitou uma liminar para permitir sua carreata no dia 29 de setembro de 2024, alegando prejuízos com a decisão que favorecia outras coligações.

Após revisar parcialmente a decisão, a juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim manteve a proibição de eventos simultâneos de grande porte, mas permitiu a realização de comícios menores, desde que não houvesse coincidência de horários. A liminar parcialmente concedida visa preservar a ordem pública e garantir a igualdade de oportunidades entre as coligações, especialmente considerando a proximidade das eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou a reclamação da Coligação “Juntos por Gravatá” (Republicanos/DC/PMB) contra a decisão do Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, que restringiu a realização de eventos eleitorais simultâneos na cidade. A coligação alegava que a decisão prejudicava seus interesses em favor da Coligação do Padre Joselito (AVANTE).

No entanto, o desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira negou o seguimento da reclamação, argumentando que o instrumento utilizado não era aplicável ao caso, conforme a Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão judicial reforça a importância do cumprimento do cronograma eleitoral estabelecido, assegurando que cada coligação tenha seu espaço sem gerar conflitos e mantendo a ordem pública no processo eleitoral.

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