Além disso, a portaria também trata da autorização de residência para pessoas afetadas pela retomada do controle político pelo grupo ultraconservador Talibã no Afeganistão em 2021. Uma outra alteração é que a concessão do visto temporário agora está condicionada à capacidade de abrigo no Brasil, que será estabelecida através de acordos de cooperação entre a sociedade civil e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Essas novas regras entrarão em vigor na próxima segunda-feira, dia 2 de outubro, e terão validade até 31 de dezembro de 2024. O prazo de duração do visto temporário será de 180 dias, enquanto a autorização de residência dos afegãos será válida por dois anos.
Após chegarem ao Brasil, os afegãos terão 90 dias para efetuar o registro junto à Polícia Federal e obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), prazo que não foi alterado. As exigências de documentação para a obtenção do visto temporário e da autorização de residência também permanecem as mesmas.
A possibilidade de solicitar a permanência por prazo indeterminado também foi mantida. Contudo, para isso, os imigrantes precisam fazer a solicitação com antecedência de 90 dias antes do prazo final de residência, além de cumprir requisitos como não se ausentar do Brasil por mais de 90 dias, comprovar meios de subsistência e ausência de registro criminal.
No entanto, é importante destacar que, ao optarem pela permanência por prazo indeterminado, os afegãos deverão abrir mão da condição de refugiado e renunciar à condição migratória de acolhida humanitária.
Essas medidas foram adotadas pelo governo brasileiro como forma de adequar os processos de acolhimento e autorização de permanência dos afegãos às mudanças políticas e sociais ocorridas em seu país de origem.