Conforme informado no processo, a mulher foi dispensada duas vezes pelo Isea antes de finalmente dar entrada no hospital, sentindo fortes dores. O médico responsável pelo plantão decidiu realizar um parto normal, mesmo sabendo que o bebê estava em uma posição anormal. O resultado dessa negligência foi a decepamento da cabeça do recém-nascido.
O relator do processo, o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, titular da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, ressaltou que os pais da criança não foram informados sobre a causa da morte. Somente quando foram buscar o corpo para o sepultamento é que o pai descobriu que o bebê havia tido sua cabeça tragicamente degolada.
Em sua defesa, o município alegou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, com bolsa de água rompida e prolapso de membros inferiores, afirmando também que o óbito ocorreu antes mesmo de o feto ser retirado do ventre materno. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que houve uma clara negligência no atendimento à gestante e determinou que o município indenizasse o casal em R$ 200 mil.
Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte do município. Ainda assim, é evidente que o caso traz à tona uma dolorosa questão: a importância de um sistema de saúde eficiente e responsável, que priorize o bem-estar e a segurança dos pacientes. Trágicos eventos como esse não podem ser negligenciados ou ignorados, e é fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir que situações semelhantes voltem a ocorrer. A vida e a saúde das pessoas não podem ser tratadas com tamanha irresponsabilidade e desrespeito.