STF declara “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro e determina elaboração de plano de enfrentamento.

Nesta terça-feira, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da declaração de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Com isso, a Corte reforçou a determinação para que as autoridades competentes elaborem um plano de enfrentamento da situação.

O estado de coisas inconstitucional é uma doutrina jurídica proveniente do direito internacional que reconhece a violação ampla, constante e sistemática de direitos humanos fundamentais. Segundo a decisão da maioria do STF, os demais poderes, especialmente o Executivo, ficam obrigados a tomar providências para cumprir a Constituição no que diz respeito aos direitos humanos.

A partir desse voto, ficou determinada a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário, a ser criado pela União em até seis meses, com prazo de três anos para execução. Os estados e o Distrito Federal também devem criar seus próprios planos.

A solicitação da declaração do estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário foi feita pelo PSOL em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015. Na ocasião, o partido comparou a situação nas prisões a um verdadeiro “inferno”, no qual são negadas dignidades básicas, como acesso a itens de higiene e água corrente.

A legenda mencionou casos de torturas, subjugação e outras violências praticadas por agentes do Estado e pelos próprios presidiários. Em 2015, o STF já havia reconhecido, de maneira provisória, o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário, determinando medidas como a realização de audiências de custódia obrigatórias e a liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

No dia 3 de agosto, os ministros votaram o mérito da ação, confirmando o entendimento anterior e impondo a criação de planos nacional, estaduais e distrital para lidar com os problemas das prisões. Todos os ministros votaram de acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, com exceção do ministro Gilmar Mendes, cujo voto será proferido na próxima sessão plenária.

Além disso, o ministro Luís Roberto Barroso, que retornou à vista da ação, propôs prazos e critérios próprios para a elaboração do plano. Ele também defendeu a inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo.

Segundo Barroso, existe um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável por violações massivas dos direitos fundamentais dos detentos. Ele ressaltou a importância da atuação conjunta das autoridades, instituições e comunidade na construção de uma solução satisfatória.

Ao fim do julgamento, os ministros irão definir os prazos, procedimentos e critérios para a elaboração do plano de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. A decisão do STF é um importante passo para a busca por melhorias nas condições das prisões do país e para o cumprimento dos direitos fundamentais dos detentos.

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