Até o momento, quatro ministros já se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências em relação à extinção da separação judicial após a aprovação da emenda. O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin.
O relator destacou que casar é um direito e não uma obrigação, o que inclui a liberdade de manter-se ou não casado. Nesse sentido, o divórcio direto proporciona aos casais uma forma mais ágil e direta de encerrar a união civil, sem a necessidade de um período de separação prévio.
Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor. Ou seja, para eles, a separação ainda é um requisito necessário antes do divórcio.
Diante dessa divergência de entendimentos, o julgamento será retomado no dia 8 de novembro, quando os demais ministros do STF terão a oportunidade de apresentar seus votos e contribuir para a formação da decisão final.
Caso o STF decida pela constitucionalidade do divórcio direto, a medida poderá trazer mudanças significativas para os casais que desejam se separar. A agilidade no processo de divórcio poderá facilitar a vida de muitos brasileiros, permitindo que eles possam seguir em frente de forma mais rápida e menos burocrática.
No entanto, também é importante considerar os possíveis impactos dessa medida na sociedade, especialmente no que diz respeito ao bem-estar das crianças e à proteção dos direitos dos cônjuges mais vulneráveis. O Supremo Tribunal Federal terá a responsabilidade de ponderar todos esses aspectos e tomar uma decisão que seja justa e equilibrada para todos os envolvidos.