Congresso Nacional aprova projeto de R$ 15 bilhões para compensar perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios.

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que libera R$15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto original da proposta previa apenas a liberação de recursos para os ministérios, mas posteriormente uma nova mensagem presidencial incluiu os R$15 bilhões destinados aos entes federativos.

Do total, R$8,7 bilhões serão destinados para cobrir as perdas de arrecadação do ICMS, enquanto os R$6,3 bilhões restantes irão compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação. O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, que determina a transferência de R$27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.

O Ministério do Planejamento e Orçamento decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, devido ao espaço fiscal de R$74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os R$15 bilhões liberados devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente, em decorrência da redução da receita provocada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

Além disso, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares, inicialmente previstos na pauta do Congresso Nacional, foi adiada para o dia 23 de novembro. Um dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023). Entre os dispositivos vetados no projeto de lei 2.903/2023 está a garantia de direito às terras ocupadas ou reivindicadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou que houve usurpação dos direitos originários previstos na Constituição Federal. Para o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.

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