Do montante de R$ 15 bilhões, a maior parte dos recursos, equivalente a R$ 8,7 bilhões, será destinada a cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes, por sua vez, servirão para compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
A Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro, prevê o repasse para compensar as perdas com o ICMS. O texto estipula que a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser divididos de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. Essa redução na receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
Essa medida visa amenizar os impactos financeiros causados pela redução na alíquota do ICMS sobre itens essenciais e dar suporte aos estados, Distrito Federal e municípios, que tiveram suas receitas comprometidas. O repasse dos recursos é essencial para garantir o equilíbrio das contas públicas e a prestação de serviços à população.
Portanto, a sanção da Lei 14.727 e a abertura de crédito especial no valor de R$ 15 bilhões representam uma ação do governo federal para enfrentar os desafios econômicos e financeiros enfrentados pelos entes federativos. A medida demonstra o comprometimento do poder executivo em buscar soluções para garantir o bom funcionamento das finanças públicas e o atendimento das demandas da sociedade.