A legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 308/2018, proposto pela ex-senadora Maria do Carmo Alves, que foi aprovado pelo Senado em julho de 2019 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com relatoria do ex-senador Luiz do Carmo.
Segundo a justificativa apresentada pela ex-senadora, a alergia alimentar é um problema de saúde pública em crescimento no Brasil e no mundo, podendo causar desde reações leves até graves, podendo levar à morte em casos extremos. Os alimentos mais comuns que desencadeiam alergias são leite, soja, ovo, trigo, amendoim, oleaginosas, peixes, crustáceos e látex.
A autora da proposta ressaltou a importância da informação sobre a alergia alimentar, afirmando que quanto mais a população brasileira estiver ciente sobre o tema, melhor será o acolhimento de pessoas que convivem com essa condição. Ela ainda pontuou que uma pessoa informada terá mais condições de evitar reações adversas.
A Lei 14.731, de 2023, visa ampliar a conscientização sobre a alergia alimentar no país, proporcionando a disseminação de informações sobre o tema e incentivando medidas para prevenção e acolhimento daqueles que convivem com essa condição. A data escolhida para a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar busca destacar a importância de debater e informar a população sobre os riscos e cuidados relacionados a essa condição de saúde.
Por meio da implementação desta lei, espera-se que a sociedade brasileira esteja mais preparada para lidar com a alergia alimentar, garantindo um ambiente mais acolhedor e seguro para aqueles que convivem com essa realidade.