As tutelas antecipadas foram concedidas em atendimento parcial aos pedidos das Promotorias de Justiça de São Caetano e Tacaimbó. Nas ações civis públicas, ficou determinado que, nos casos em que não for possível o abastecimento seguindo o calendário oficial, a Compesa forneça água em carros-pipa mediante solicitação dos consumidores, no prazo máximo de cinco dias após o pedido.
A Promotora de Justiça Lorena Santos, titular da Promotoria de Justiça de São Caetano e acumulando a de Tacaimbó, ressaltou que as queixas de irregularidade no fornecimento de água persistem há anos sem que sejam tomadas providências pela empresa. Segundo ela, a Compesa descumpre o calendário de abastecimento divulgado e a quantidade de dias sem água é muito superior à informada à população.
Além disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requereu a suspensão das faturas em caso de desabastecimento, mediante requerimento dos consumidores à empresa, com inversão do ônus da prova. A Promotoria também pediu que a Compesa apresentasse calendários atualizados de fornecimento de água, relatórios mensais sobre a distribuição de água por meio de carros-pipa e planos de melhorias para o abastecimento nas duas cidades.
Para garantir o cumprimento das decisões judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento das decisões judiciais, limitando os efeitos a R$ 100 mil. A irregularidade no abastecimento de água nas cidades não se restringe à falta motivada pela seca, mas também envolvendo a falta de manutenção da infraestrutura hídrica.
A situação tem gerado grande preocupação e impacto na rotina e qualidade de vida dos moradores de São Caetano e Tacaimbó, que esperam que as determinações judiciais e os pedidos do MPPE sejam efetivamente cumpridos pela Compesa.