A ADO foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e aponta que a Constituição, em seu artigo 7º, garante a licença-paternidade como direito de trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. No entanto, desde a promulgação da Carta, em 1988, nenhuma legislação sobre o assunto foi votada.
O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou no sentido de julgar improcedente a ação, enquanto outros sete ministros votaram por reconhecer a omissão e dar prazo de 18 meses para a aprovação, sem entrar em consenso a respeito das consequências pelo não cumprimento do prazo.
Barroso entendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para que a equiparação passe a valer desde já, até que a omissão seja suprida. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado no sentido de que o Supremo não estabelece nenhuma regra sobre o assunto, medida que poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido.
A retomada do julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real, traz a chance de os ministros reverem suas posições. A decisão final poderá ter impactos significativos na vida de trabalhadores urbanos e rurais, além de marcar um importante avanço na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Este é um assunto de grande relevância para a sociedade e o desfecho do julgamento trará consequências importantes no âmbito jurídico e social.