No contexto do rádio, por exemplo, os operadores de áudio terão a responsabilidade de ouvir previamente todo áudio que será transmitido, a fim de evitar que ouvintes de má-fé façam acusações levianas ou inverídicas. Em casos assim, além do ouvinte, a estação de rádio também poderá ser responsabilizada judicialmente.
Na televisão, qualquer entrevistado que apresente declarações falsas ou sabidamente inverídicas poderá acarretar em responsabilidade criminal para a emissora ou o programa. Isso serve como um alerta para a imprensa, que a partir de agora precisará ter ainda mais cuidado na coleta e transmissão de informações.
Essa decisão revela a importância de garantir a veracidade e a ética na divulgação de conteúdos informativos. Além disso, essa medida também visa coibir práticas nocivas que visam prejudicar a reputação e a integridade de terceiros. Essa é, portanto, uma medida que visa reforçar a responsabilidade que a imprensa tem na sociedade, e que impactará diretamente a forma como a informação é coletada e divulgada pelos veículos de comunicação.
Essa decisão do STF serve como um alerta para todos os profissionais da mídia, que deverão redobrar a atenção na checagem e verificação de informações, bem como na seleção de entrevistados e na transmissão de áudios ou depoimentos que possam prejudicar terceiros. A partir de agora, a responsabilidade criminal por declarações falsas recai não apenas sobre os autores das declarações, mas também sobre os veículos de imprensa que as divulgarem, o que traz uma nova perspectiva para a prática jornalística no Brasil.