De acordo com o advogado tributarista Lucas Braga, fundador da ITS Edu, nem todos os empresários estão cientes da transação tributária, uma novidade que pode representar a solução para seus problemas. A transação tributária é um instrumento celebrado entre o contribuinte e a administração tributária que, por meio de concessões mútuas, pode extinguir litígios relacionados a dívidas tributárias.
“A Transação de Créditos Tributários possibilita a renegociação de dívidas de pessoas físicas, microempreendedores individuais e empresas com descontos de até 70% e a possibilidade de pagamento em até 145 meses. No caso de uma empresa excluída do Simples Nacional, ela tem até o dia 28 de dezembro deste ano para regularizar os débitos”, explicou Lucas Braga.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A adesão ao Simples Nacional oferece vantagens como a simplificação e redução dos custos relacionados ao pagamento de impostos e demais obrigações tributárias.
No entanto, para se manter no regime Simples Nacional, é necessário cumprir algumas regras, como não exceder o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões e não ter débitos tributários ou com o INSS. E é justamente para auxiliar os empresários a se manterem dentro desses parâmetros que a transação tributária se mostra como uma alternativa viável.
É importante que os empresários estejam atentos a essa questão e busquem o quanto antes regularizar sua situação fiscal, evitando assim possíveis prejuízos e a exclusão do Simples Nacional. A partir da compreensão das alternativas disponíveis, como a transação tributária, os empresários podem garantir a manutenção de sua condição de microempreendedores individuais ou empresas de pequeno porte, assegurando, assim, a continuidade de seus negócios.