Essa MP foi editada em 31 de agosto do referido ano e busca regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decide que créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com exceção para créditos apurados a partir de subvenções públicas para fomentar a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. A MP estabelece regras para apuração e utilização do crédito, visando a garantir a isenção tributária.
O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano seguinte. Com a MP, o Executivo estima conseguir cerca de R$ 35 bilhões em arrecadação. Empresas interessadas em manter o benefício fiscal deverão ser habilitadas na Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que seja anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições e as contrapartidas a serem observadas.
Durante a votação, o relator acolheu parcial ou integralmente 26 das 98 emendas oferecidas ao texto, criando um projeto de lei de conversão. O novo texto passou a incluir benefícios da MP a investimentos em comércio de bens e serviços, reduziu o prazo de ressarcimento do crédito fiscal e incluiu um capítulo sobre tratamento de débitos anteriores, possibilitando descontos de até 80%.
A MP segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A tramitação deve ser concluída até o dia 7 de fevereiro de 2024, para que a medida não perca a validade. A reunião da comissão foi marcada por polêmicas, já que a sessão do Congresso Nacional, que também estava ocorrendo simultaneamente, tem precedência regimental. No entanto, o presidente do colegiado assegurou que a comissão teria a oportunidade de se manifestar, mantendo a tramitação da MP.