O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e exclui do pagamento de adicional de periculosidade feito a motoristas o transporte de combustível, em tanques originais de fábrica e suplementares, para uso do próprio veículo de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos.
Ao vetar o projeto, o Executivo alegou que a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo com o disposto na legislação trabalhista.
A decisão do Congresso Nacional de rejeitar o veto ao projeto foi comemorada por entidades representativas dos motoristas, que defendem a exclusão do pagamento do adicional de periculosidade para os casos de transporte de combustível. Segundo eles, a medida ajudará a reduzir os custos operacionais e beneficiará a categoria.
Agora, com a rejeição do veto, o projeto aguarda a promulgação e a publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor. A expectativa é que a medida traga impactos significativos para os motoristas afetados e para as empresas que atuam no setor de transporte de cargas e passageiros. A discussão sobre a regulamentação do transporte de combustíveis e as condições de periculosidade no trabalho continuam sendo temas de grande relevância e interesse para a sociedade e para o meio empresarial.