O projeto de lei que originou a nova legislação, o PL 2.788/2019, foi apoiado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pachedo, como uma forma de prevenir desastres semelhantes aos ocorridos em Mariana (MG) e Brumadinho (MG). Os terríveis eventos nessas regiões serviram de alerta para a necessidade de regulamentação e prevenção de danos causados por rompimentos de barragens.
A partir de agora, as empresas que possuem barragens sob sua responsabilidade terão que seguir as diretrizes da Pnab, visando a proteção e reparação dos danos causados às populações atingidas. A nova lei representa um avanço significativo na regulamentação e responsabilização das empresas em relação à segurança das barragens.
A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens também abre espaço para a negociação e acordo coletivo entre as comunidades afetadas e as empresas responsáveis, possibilitando uma forma mais justa e transparente de lidar com as consequências dos impactos das barragens.
A medida sancionada pelo presidente Lula da Silva evidencia o compromisso do governo com a segurança e o bem-estar das populações afetadas por barragens em todo o país. Com sua aprovação, espera-se que haja uma redução significativa nos riscos e danos decorrentes de colapsos e acidentes em barragens, garantindo maior proteção e segurança para as comunidades impactadas.