Além disso, o projeto prevê que os bens e valores utilizados na prática do crime sejam apreendidos e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação onde o crime ocorreu. O Ministério da Saúde será responsável por instituir um grupo de trabalho para fiscalizar a oferta de dispositivos eletrônicos para fumar em até 120 dias após a publicação da lei.
A venda de cigarro eletrônico é proibida no Brasil desde 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda assim, segundo dados do Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica, o país tem 2,2 milhões de usuários de DEFs. Um estudo da Universidade Federal de Pelotas mostrou que uma em cada quatro pessoas entre 18 e 24 anos já utilizou o dispositivo pelo menos uma vez na vida.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) destaca que nenhum dispositivo eletrônico para fumar é seguro, pois contêm substâncias tóxicas que causam câncer, doenças respiratórias e cardiovasculares. O senador Randolfe afirma que, apesar da proibição da Anvisa, há “notória facilidade” para a comercialização de cigarros eletrônicos, o que pode trazer “consequências nefastas à saúde pública brasileira”, especialmente para crianças e adolescentes.
Com a proposta do PL 6.161/2023, o Brasil busca se posicionar como pioneiro no combate ao tabagismo, estendendo essa postura também às novas tecnologias, visando coibir eficientemente a comercialização de cigarros eletrônicos a crianças e adolescentes. A iniciativa do senador Randolfe visa proteger a saúde desses jovens e criar um ambiente mais saudável e seguro para as futuras gerações.