A resolução, aprovada pelo CNJ em 2022, estabelece cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Primeiramente, deve ser realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Em seguida, deve-se explicar como se dará o procedimento.
A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A resolução prioriza o alinhamento presencial de pessoas, sendo as fotografias utilizadas apenas nos casos em que não seja possível o encontro presencial. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.
Apesar das diretrizes estabelecidas, o relatório da DPRJ constatou que a maioria dos inquéritos policiais utilizaram fotos como a única base para o reconhecimento, o que fere a resolução. A coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, ressaltou a importância do cumprimento da resolução para garantir que não ocorram injustiças.
Segundo Lucia, é fundamental que haja uma entrevista prévia para que a vítima ou testemunha descreva a pessoa investigada, solicitando também uma autodeclaração da cor ou raça. Ela destacou que não se recomenda a utilização de fotos, especialmente as retiradas de redes sociais, e que um único foto, conhecido como “show-up”, também não é recomendado. Todas essas medidas visam evitar injustiças e erros no reconhecimento.
A resolução ainda estabelece que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Além disso, é necessário realizar uma investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la ao procedimento de reconhecimento.
Para Lucia, é importante ressaltar que o reconhecimento não pode ser a única prova para decretação de prisão ou condenação de uma pessoa. Ela afirmou que é crucial ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.
Diante do descumprimento da resolução, a DPRJ espera que as autoridades policiais e judiciais reavaliem e ajustem o procedimento de reconhecimento de pessoas, a fim de garantir que a justiça prevaleça e que pessoas inocentes não sejam prejudicadas por um reconhecimento falho. O Estado do Rio de Janeiro sancionou uma lei em 2023 que impede o uso do reconhecimento fotográfico como única prova em pedidos de prisão de investigados, baseada na resolução do CNJ. A aprovação da lei foi um passo importante para garantir que os procedimentos de reconhecimento atendam aos parâmetros estabelecidos pelas autoridades competentes.