O caso em questão envolve o uso da Rádio Melodia (FM 97,5) por Fábio Silva para promover sua própria candidatura. Como apresentador, diretor e sócio da emissora evangélica, o deputado divulgou festivais de música em igrejas, com a participação de cantores famosos. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, esses eventos se assemelhavam a “showmícios”.
Além disso, o magistrado apontou que Fábio Silva esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia” em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria feito discursos políticos e distribuído material de campanha, que alcançou 1,5 milhão de seguidores nas redes sociais.
O relator enfatizou que houve um desvirtuamento do santuário e a apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral, caracterizando o abuso de poder devido à alta repercussão dos fatos e à expressividade econômica dos eventos, o que prejudicou a igualdade e oportunidade dos demais candidatos.
Outro aspecto levantado foi a divulgação de notícias falsas por parte do deputado, sobre a existência de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir a pregação do evangelho. O relator ressaltou que a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.
A jurisprudência do TSE foi citada pelo magistrado, que afirmou que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, mesmo que não seja disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso.
A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria de Fábio da Silva para obter uma resposta sobre a decisão, porém, até o momento, não obteve retorno. O caso continua em destaque e deve gerar repercussão nos próximos dias.