A proposta prevê um aumento no número de integrantes do CSJT, que passará de 11 para 12 membros, incluindo um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST, com mandato de dois anos e vedada a recondução. Além disso, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho.
Outras competências do CSJT incluem o controle de legalidade de atos administrativos praticados por tribunais regionais, a resposta a consultas sobre a aplicação de dispositivos legais e regulamentares, e a análise da legalidade das nomeações para cargos efetivos e em comissão. O projeto também fixa as atribuições do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, incluindo a inspeção sobre os serviços judiciários de segundo grau, a expedição de recomendações aos tribunais regionais e a supervisão da aplicação do sistema Bacen Jud no âmbito da Justiça do Trabalho.
Além disso, o projeto prevê a criação de comissões permanentes ou temporárias e estabelece o Centro de Pesquisas Judiciárias como órgão de assessoramento técnico do CSJT, responsável por estudos para a modernização do conselho e atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores.
O senador Rodrigo Cunha (União-AL) ressaltou a importância do projeto para garantir segurança jurídica ao país, enquanto o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) elogiou o texto, afirmando que a proposta aprimora a atuação do conselho e de toda a Justiça do Trabalho.
O CSJT foi criado em 2005 por meio de resolução administrativa do TST, e a Emenda Constitucional 45 de 2004 previa que suas competências seriam exercidas “na forma da lei”, o que motivou a necessidade do projeto aprovado pelo Senado. O texto também estabelece que o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá assento e voz no conselho, mas não terá direito a voto.