A pensão está prevista na Lei Federal 14.717/2023, em vigor desde novembro do ano passado, que garante o benefício aos filhos e dependentes, até os 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio.
No caso, a mãe da criança foi morta pelo companheiro em julho de 2020, sendo o crime tipificado como feminicídio. Na época, a filha do casal possuía 5 anos e ficou órfã, passando a residir com a avó materna, que obteve sua guarda legal.
A avó, agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, entrou com pedido de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado pelo instituto, visto que a filha não era segurada da previdência social.
Frente à negativa do INSS, a avó ingressou com pedido de pensão por morte na Justiça Federal em Pernambuco, na Subseção de Ouricuri, no Sertão, em nome da neta. Inicialmente, o pedido foi negado pela JFPE, mas a família recorreu.
Segundo o juiz Henrique Jorge Dantas, “é uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família”.
Com a sentença, o INSS fica condenado a iniciar, até o dia 15 de março de 2024, o pagamento do benefício, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei.
Os nomes dos envolvidos foram resguardados em cumprimento à Lei n° 13.709/2018 (LGPD), que protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo.