Segundo o texto do projeto, aqueles que tiverem ciência do uso de inteligência artificial nesse tipo de conteúdo e mesmo assim mantiverem ou negociarem o material também serão penalizados com um acréscimo de 1/3 na pena inicialmente estabelecida. Além disso, o projeto estabelece uma pena de 1 a 2 anos de prisão e multa para quem utilizar essa tecnologia para manipular imagens e sons com o intuito de expor crianças a situações de violência, como constrangimento, assédio ou ameaça.
O deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) destacou a importância da proposta como forma de proteger crianças e adolescentes de situações de humilhação, assédio, ameaça ou violência. Ele ressaltou que incluir essas práticas como crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dessa parcela mais vulnerável da sociedade.
O Projeto de Lei 5694/23 agora seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta visa aprimorar a legislação existente para garantir a proteção das crianças e adolescentes contra a exploração e violência por meio da tecnologia.