O PL em questão propõe uma alteração na Lei 12.764 de 2012, que estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo Romário, o autismo é uma condição permanente e, uma vez diagnosticado, não se modifica ao longo do tempo. Portanto, não há motivo para que os responsáveis pela pessoa com autismo tenham que lidar com a burocracia e as dificuldades de renovar periodicamente o laudo médico.
O relator, senador Arns, ressaltou que a proposta busca aliviar a carga sobre os familiares e responsáveis pelos indivíduos diagnosticados com autismo, que frequentemente enfrentam desafios no processo de avaliação da condição. A emenda de redação apresentada pelo relator visa garantir que a validade do laudo seja reconhecida de forma contínua.
Arns destacou ainda que o Estado não deve impor exigências desnecessárias àqueles que já lidam com os cuidados requeridos pelo autismo no dia a dia. O projeto, segundo o senador, mantém um controle razoável por parte da Administração Pública na concessão de direitos e benefícios, ao mesmo tempo em que facilita a vida dos envolvidos.
A medida foi recebida com aprovação pela comunidade envolvida com o espectro autista, que enxerga nessa mudança uma forma de reduzir a ansiedade e o desgaste provocados pela necessidade de renovação do laudo médico. Agora, resta aguardar a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e torcer para que ele seja aprovado e traga benefícios concretos para aqueles que lidam diariamente com o autismo.