Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que permite entrada de agentes em eventos para proteção da infância e juventude.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que visa permitir a entrada de agentes de proteção da infância e juventude em eventos e estabelecimentos para fiscalizar possíveis irregularidades. O PL 1.271/2019, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou uma emenda ao texto.

De acordo com Izalci, ao permitir a entrada dos agentes nesses locais, será possível aprimorar a fiscalização de ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes, que frequentemente estão presentes em ambientes como casas noturnas, teatros, bares e estádios de futebol. A proposta visa, portanto, fortalecer a atuação do Juízo da Infância e Juventude na prevenção e combate a possíveis violações dos direitos desses grupos.

O projeto apresentado modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) e estabelece que os agentes devem exibir uma credencial no momento de ingressar nos eventos ou estabelecimentos. Além disso, o tempo de permanência desses profissionais nos locais será restrito ao necessário para a realização da fiscalização.

Durante a votação na CDH, foi acatada a emenda proposta por Girão, que inclui a exigência de que o profissional comprove estar no exercício de sua função na entrada do evento. Os agentes socioeducativos são responsáveis por acompanhar, escoltar e cuidar da segurança de jovens e adolescentes infratores submetidos a privação de liberdade ou restrição de direitos.

O senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou a importância de as medidas socioeducativas não se limitarem à punição, mas serem parte de uma política interdisciplinar. A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de pelo menos nove senadores para uma votação em Plenário.

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