A cada semestre, as empresas devem retificar os dados de salários e ocupações de homens e mulheres, fornecidos através do eSocial. O formulário também solicita informações sobre os critérios utilizados nas remunerações e detalhes das iniciativas que apoiam a contratação e promoção de mulheres nas empresas.
Essa prestação de contas, prevista pela Lei 14.611/2023 e regulamentada em novembro de 2023, faz parte da política pública de igualdade salarial. Após o envio dos formulários, o MTE pode solicitar informações adicionais para confirmar o cadastro e realizar fiscalizações.
O não cumprimento da lei pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, juntamente com outras sanções, como pagamento de indenizações por danos morais em casos onde mulheres recebem menos do que homens exercendo a mesma função. Além disso, a empresa precisa elaborar um plano de ação para corrigir as irregularidades em um prazo de 90 dias.
Além da prestação de contas, a política pública também estabelece a obrigatoriedade de medidas como programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitação de gestores e funcionários sobre equidade de gênero, e incentivo à entrada, permanência e progressão das mulheres no mercado de trabalho.
Essas medidas visam promover a igualdade salarial e a equidade de gênero nas empresas, garantindo um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo para todos os colaboradores. A transparência e o cumprimento das normas são fundamentais para garantir um mercado de trabalho mais justo e igualitário para homens e mulheres.