O crime de domínio de cidades, caracterizado por ações especializadas em centros urbanos de médias e grandes cidades, envolve o bloqueio de vias públicas e confrontos com as forças de segurança para impedir a atuação do poder público. Segundo o relatório do senador Fabiano Contarato, favorável à proposta, esse tipo de crime apresenta maior sofisticação em termos de planejamento e recursos em comparação com o “novo cangaço” em cidades menores.
Contarato ressaltou a gravidade do domínio de cidades e da intimidação violenta, classificando-os como delitos de grande potencial ofensivo que causam danos significativos à coletividade. Ele defende a inclusão desses crimes no Código Penal e sua caracterização como hediondos, com penas de 15 a 30 anos de reclusão.
Além disso, o senador rejeitou o Projeto de Lei 610/2022, que propunha enquadrar o “novo cangaço” como ato de terrorismo. Contarato argumentou que a proposta não estabelecia motivações claras conforme previstas em lei. Caso o PL 5.365/2020 seja aprovado pela CDD, ele seguirá para apreciação nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Outros projetos em discussão na reunião da CDD incluem o PL 6.103/2023, que estabelece o Dia Nacional de Defesa da Democracia em 25 de outubro em memória do jornalista Vladimir Herzog, e o PL 745/2022, que visa o uso de reconhecimento facial no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Essas propostas, se aprovadas, seguirão os trâmites regimentais nas comissões pertinentes antes de serem encaminhadas para votação em plenário.