A medida, estabelecida pela Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, implica na suspensão da vacinação dos rebanhos contra a doença nessas localidades. Além disso, o armazenamento e a comercialização das vacinas contra febre aftosa também estão proibidos, exceto nos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial para realizar essas atividades.
Uma das determinações da portaria é a suspensão da compra de novos animais para aumento do rebanho nesses estados, bem como o comércio de animais entre eles, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação. Durante esse período, a aquisição de novos animais para abate ou exportação só será permitida de zonas livres de febre aftosa com vacinação.
Para garantir a segurança e a sanidade dos animais, medidas específicas foram estabelecidas, como o transporte em veículos lacrados e o encaminhamento direto para estabelecimentos de abate ou pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.
Essa decisão representa um avanço significativo para a pecuária brasileira, uma vez que a febre aftosa é uma doença altamente contagiosa que pode gerar impactos econômicos e sanitários devastadores. Com o reconhecimento desses estados como livres da doença sem vacinação, o Brasil fortalece sua posição no mercado internacional e reafirma seu compromisso com a qualidade e a segurança dos produtos agropecuários.