Termina sábado o prazo para filiação partidária de pré-candidatos às eleições deste ano; presidente de partido deve registrar estatutos até 6 de abril.

O prazo para filiação partidária para aqueles que desejam concorrer a cargos de prefeito ou vereador nas eleições deste ano encerra neste sábado, dia 6 de abril. Além da filiação, é necessário que o pré-candidato tenha domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer.

Para se filiar, o interessado deve estar em pleno gozo de seus direitos políticos e ter o título eleitoral regularizado. No caso de filiação em dois partidos, prevalecerá a mais recente. Aqueles que já são filiados a algum partido devem apresentar uma declaração solicitando a desfiliação imediata, a qual deve ser comunicada ao cartório eleitoral do município. Vereadores interessados em continuar no cargo ou concorrer a prefeito têm até sexta-feira, dia 5, para trocar de partido.

É importante ressaltar que os presidentes de partido precisam ficar atentos, pois devem registrar os estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 6 de abril, a fim de poderem concorrer nas eleições de 2024.

O processo de filiação partidária é fundamental para que os candidatos possam participar do pleito eleitoral e representar a população. Portanto, é necessário que todos os requisitos sejam cumpridos dentro do prazo estabelecido.

Os próximos dias serão decisivos para os pré-candidatos, que devem se organizar e garantir a regularização de sua situação para poderem concorrer de acordo com as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. A escolha do partido e a filiação correta são passos essenciais para seguir em frente na jornada rumo às eleições municipais deste ano.

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