No processo criminal, 16 pessoas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e outros crimes ambientais. Entre os réus estão 11 pessoas ligadas à Vale e 5 vinculadas à empresa alemã Tüv Süd, responsável por laudos de estabilidade da barragem. Schvartsman era um dos réus, mas o habeas corpus foi concedido devido à alegação de falta de justa causa para a acusação.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acatou os argumentos que indicavam a ausência de indícios de autoria do ex-presidente da Vale no caso. No entanto, o MPF sustenta que há provas suficientes de que Schvartsman tinha conhecimento do risco de rompimento da barragem e não tomou as medidas necessárias para evitar a tragédia.
O MPF apresentou embargos de declaração com o objetivo de esclarecer a decisão do TRF-6 e garantir coerência nas decisões judiciais. Além disso, o MPF busca admitir efeitos infringentes, que poderiam alterar o teor da decisão e permitir o prosseguimento do processo para análise do mérito.
A Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum) também se posicionou contra a concessão do habeas corpus, argumentando que o trancamento de uma ação penal deveria ocorrer apenas em casos excepcionais. A entidade espera que Schvartsman prove sua inocência durante o julgamento.
O desdobramento desse recurso ainda gera polêmicas e protestos, com entidades e familiares das vítimas criticando a decisão e pedindo por justiça. A falta de clareza nas decisões judiciais e os desdobramentos desse caso continuam sendo acompanhados de perto pela sociedade.