STF rejeita papel de “poder moderador” das Forças Armadas no Brasil, em decisão unânime contra tese de intervenção militar de Bolsonaro.

Em uma decisão histórica e unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram claro que a Constituição brasileira não atribui às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país. Essa tese, defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, vinha sendo utilizada como argumento para justificar a possibilidade de uma intervenção militar em caso de conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A ação que levou a essa determinação foi protocolada em 2020 pelo PDT, tendo como objetivo impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse interpretado de forma a autorizar o uso das Forças Armadas para intervir no funcionamento das instituições democráticas do país.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, em junho de 2020, concedeu uma liminar para esclarecer que o Artigo 142 não dá respaldo para que as Forças Armadas intervenham nos Três Poderes. De acordo com o dispositivo, os militares estão subordinados ao presidente da República e têm como finalidade a defesa da pátria e a garantia dos poderes constituídos.

Fux ressaltou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite nenhuma interpretação que possibilite a interferência na atuação dos Três Poderes. Ele afirmou: “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não inclui o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.

Essa decisão do STF fortalece a separação de Poderes e a manutenção da ordem democrática no Brasil, reforçando o papel das Forças Armadas como instituição subordinada aos princípios constitucionais e à autoridade civil. É mais um marco na consolidação do Estado de Direito e da democracia no país.

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