Apesar de manifestar-se pela rejeição da ação com base em questões processuais, a AGU ressalta a importância de assegurar que entidades e indivíduos afetados pelo desastre ambiental e que não participaram do acordo tenham o direito de buscar reparação na esfera judicial. Além disso, o parecer defende que a mineradora não deve obter vantagens financeiras com os imóveis danificados e transferidos como parte do acordo.
De acordo com a AGU, não houve uma quitação abrangente dos danos causados pela Braskem, nem a transferência de propriedade dos imóveis lhe conferiu o benefício de explorar comercialmente as áreas atingidas. O governo de Alagoas argumenta que o acordo firmado impede a completa reparação dos impactos da mineração de sal-gema no estado e questiona cláusulas que autorizam a empresa a adquirir propriedades e manter a exploração na região afetada.
Os acordos foram assinados em 2019, 2020 e 2022 pela Braskem com o Ministério Público Federal, Ministério Público de Alagoas, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Alagoas e a prefeitura de Maceió. As partes envolvidas têm buscado solucionar os impactos ambientais e sociais resultantes da atividade da mineradora na região.
A AGU destaca a importância de garantir que todos os prejudicados tenham acesso à justiça e que a empresa responsável assuma sua responsabilidade na reparação dos danos causados. O parecer enviado ao STF coloca em pauta a busca por uma solução equitativa e justa para as comunidades afetadas pela exploração de recursos naturais.