Com a sanção do projeto, a saída temporária de presos no regime semiaberto fica restrita a situações específicas, como visita à família. O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída para presos que desejam visitar seus familiares, mantendo a restrição para aqueles que praticaram crimes hediondos ou violentos.
Antes da aprovação da nova lei, os presos em regime semiaberto que já cumpriram pelo menos 1/6 da pena e possuem bom comportamento podiam usufruir da “saidinha”, saindo por até 5 dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. No entanto, a partir de agora, essa prática será restrita aos detentos que não cometeram crimes considerados hediondos ou violentos.
A decisão do presidente Lula foi elogiada por especialistas em segurança pública, que acreditam que a restrição da “saidinha” para presos que cometeram crimes graves contribuirá para a redução da criminalidade no país. A medida também foi bem recebida pela população, que muitas vezes discordava da liberação temporária de detentos que haviam cometido crimes violentos.
Com essa nova lei em vigor, espera-se que haja uma diminuição nos índices de reincidência criminal e uma maior sensação de segurança por parte da sociedade. A medida representa mais um passo na busca por um sistema prisional mais eficiente e justo para todos os cidadãos.