De acordo com o conselho, a autoridade judiciária responsável por determinar o uso da tornozeleira eletrônica deve fundamentar essa decisão e estabelecer o perímetro, horários de circulação e recolhimento do monitorado. Além disso, é essencial definir prazos para a reavaliação da medida, a qual pode ser modificada ou revogada dependendo da situação do agressor.
Essa recomendação surge após um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica entre os anos de 2022 e 2023, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outro ponto enfatizado no documento é o reforço na aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, além da determinação de um limite mínimo de distância do agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Para as vítimas, a recomendação é a disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), conhecida como botão do pânico, para proteção e prevenção de novas violências. Além disso, as Centrais de Monitoração Eletrônica devem priorizar o uso dos equipamentos de monitoração eletrônica em casos de medida protetiva de urgência motivadas por violência contra as mulheres.
Diante desse cenário, as autoridades reforçam a importância de medidas eficazes para proteger as vítimas de violência doméstica e contribuir para a redução desses índices alarmantes em nosso país. A implementação correta dessas recomendações pode ser um passo significativo nesse sentido.