A proposta, que visa alterar a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), inclui o intercâmbio como uma atividade equiparada ao estágio, ampliando as possibilidades para os estudantes. Atualmente, a legislação em vigor contempla apenas atividades como extensão, monitorias e iniciação científica na educação superior.
De acordo com o PL 6.294/2019, o estágio poderá ser realizado tanto por estudantes estrangeiros quanto por brasileiros matriculados em cursos superiores no Brasil ou no exterior. A senadora Professora Dorinha Seabra destacou a importância da experiência internacional para o enriquecimento curricular dos estudantes.
Segundo a relatora, os intercambistas terão a oportunidade de estabelecer uma rede de contatos profissionais e pessoais, o que pode ser extremamente benéfico para o futuro profissional dos envolvidos, aumentando suas chances de empregabilidade. Ela ressaltou que as circunstâncias proporcionadas pelo intercâmbio são valiosas e contribuem para o desenvolvimento dos estudantes.
A aprovação do projeto pela CRE representa um avanço na legislação referente ao estágio, ampliando as possibilidades para os estudantes que buscam experiências no exterior. Agora, caberá à Comissão de Educação analisar e emitir seu parecer sobre a proposta, que visa incentivar a internacionalização do ensino e promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre estudantes de diferentes países. A expectativa é de que a matéria seja bem recebida pelos parlamentares e siga seu trâmite legislativo de forma célere e eficiente.