O objetivo principal do projeto é conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Esta medida permitirá que as empresas possam deduzir parte do investimento no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incentivando assim a modernização e o aumento da produtividade no setor empresarial.
A depreciação acelerada, prevista no PL, consiste em permitir que 50% do valor do equipamento adquirido seja deduzido no ano da instalação ou início da operação, e os outros 50% no ano seguinte. Esta prática contábil busca refletir o desgaste natural dos bens operacionais, contribuindo para uma gestão mais eficiente e competitiva das empresas.
No entanto, o projeto estabelece algumas restrições, excluindo bens como imóveis, projetos florestais, bens com cota de exaustão registrada e obras de arte. Além disso, as empresas interessadas em usufruir do benefício devem se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e o Poder Executivo terá a responsabilidade de definir os setores beneficiados, levando em consideração critérios como impacto econômico, industrial, ambiental e social.
Segundo o senador Jaime Bagattoli, relator do projeto, a depreciação acelerada contribuirá para o estímulo aos investimentos em inovação, competitividade e desenvolvimento tecnológico, promovendo assim a geração de empregos e o crescimento econômico sustentável. Por outro lado, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho, expressou preocupações em relação ao amplo poder concedido ao governo para definir as políticas necessárias.
Diante das divergências de opinião, o debate em torno do PL 2/2024 promete ser intenso no Plenário, onde as diferentes visões e interesses serão confrontados em busca de um consenso que beneficie tanto o setor empresarial quanto o desenvolvimento econômico do país. É importante que eventuais discordâncias sejam superadas em prol do bem comum e do crescimento sustentável da economia brasileira.