O cadastro positivo, que é um banco de dados contendo informações sobre o histórico de crédito de consumidores físicos e jurídicos, tem se tornado uma ferramenta importante para facilitar a contratação de serviços financeiros. Criado por meio da Lei 12.414, de 2011, o cadastro positivo passará por alterações caso o PL 4.849/2019 seja aprovado integralmente.
Uma das principais mudanças propostas pelo senador Ciro Nogueira é tornar obrigatória a divulgação da metodologia, critérios e modelo matemático utilizados para calcular a pontuação de crédito dos consumidores. Atualmente, a Lei 12.414, de 2011, já prevê que os cadastrados possam ter acesso a elementos e critérios considerados durante a análise de crédito.
O relator do projeto, senador Laércio Oliveira, incluiu emenda que assegura a proteção do sigilo empresarial no processo de disponibilização de dados aos cadastrados, o que mantém em segredo o cálculo utilizado na pontuação de crédito. Esse cuidado com o sigilo comercial é respaldado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que garante a confidencialidade de informações sensíveis para as empresas.
Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) será atribuída a responsabilidade de disponibilizar as informações sobre a metodologia de pontuação aos cadastrados no banco de dados do cadastro positivo. Essa medida visa garantir maior transparência e segurança aos consumidores em relação à forma como sua pontuação de crédito é calculada e utilizada pelas instituições financeiras.
O cadastro positivo, criado inicialmente em 2011 apenas para incluir informações de consumidores inadimplentes, teve sua abrangência ampliada em 2019 para abranger todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos e contas de consumo. Com base nesse histórico, bancos e instituições comerciais podem consultar a pontuação dos consumidores, levando em consideração hábitos financeiros como a pontualidade no pagamento de contas.
Em resumo, o projeto de lei 4.849/2019 busca garantir maior transparência e proteção ao consumidor no que diz respeito à utilização do cadastro positivo como instrumento de análise de crédito, ao mesmo tempo em que preserva o sigilo empresarial e a confidencialidade das informações necessárias para o cálculo da pontuação de crédito. A proposta agora segue para a próxima etapa de tramitação no Senado Federal, na CTFC, onde deverá ser discutida e votada pelos parlamentares.