De acordo com a decisão do ministro Zanin, G. Dias não é obrigado a se autoincriminar ou produzir provas contra si mesmo durante a oitiva na comissão parlamentar, em conformidade com o direito previsto na Constituição Federal. No entanto, o magistrado ressalta que o depoente deve responder a indagações objetivas que não tenham relação com a questão em pauta, pois todos têm a obrigação de não faltar com a verdade.
Ao deferir a liminar, o ministro Zanin garante ao ex-GSI os direitos ao silêncio, à assistência por advogado durante o ato, à dispensa do compromisso de dizer a verdade e à proteção contra constrangimentos físicos ou morais.
Vale ressaltar que o general Gonçalves Dias pediu demissão da chefia do GSI em abril deste ano, após a divulgação de imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto pela imprensa. No vídeo, é possível ver o militar e outros funcionários do gabinete do GSI caminhando no interior do Planalto enquanto vândalos depredam e tomam água nas instalações do edifício público, invadido em janeiro.
Em junho, a CPMI dos Atos Golpistas aprovou a convocação de G. Dias para prestar depoimento como testemunha. Na ocasião, o ex-ministro negou as acusações de omissão ou conivência e afirmou ter atuado para proteger o Planalto. Ele também alegou ter sido induzido a uma má avaliação dos fatos devido a informações divergentes recebidas de membros do GSI na época.
O depoimento do general Gonçalves Dias promete suscitar grande interesse e expectativa na CPMI dos Atos Golpistas, pois espera-se que ele possa esclarecer fatos relevantes relacionados à invasão do Palácio do Planalto e à atuação do GSI durante o ocorrido. Com a autorização para permanecer em silêncio, é possível que algumas perguntas não sejam respondidas, mas ainda assim a presença do ex-ministro na comissão é considerada importante para o andamento das investigações.