Uma das principais alterações é a garantia de que as práticas religiosas possam ser realizadas sem interferência do Estado. Além disso, passa a ser permitida a entrada de materiais de cunho religioso nos presídios, facilitando o estudo e aperfeiçoamento das práticas religiosas pelos detentos.
O respeito aos rituais de religiões minoritárias também foi incluído nas atribuições das administrações dos espaços prisionais, considerando as especificidades de estrangeiros, indígenas e praticantes de religiões de matrizes africanas. Ademais, as instituições penais agora são responsáveis por identificar a preferência religiosa de cada indivíduo privado de liberdade.
Dentre as atividades asseguradas pela resolução estão a assistência, o aconselhamento, a oração, o estudo, as práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza sociospiritual. Essas medidas visam promover o bem-estar dos detentos e garantir o respeito à diversidade religiosa no ambiente prisional.
Essas novas orientações foram resultado do trabalho de um grupo designado pelo conselho, que realizou audiências públicas com representantes e entidades religiosas de todo o país. Com essas mudanças, o CNPCP busca promover a dignidade humana e garantir o pleno exercício da liberdade religiosa no sistema penal brasileiro.
Além disso, as orientações também trazem mudanças práticas, como regras para o cadastramento de instituições religiosas e voluntários que atuam na assistência socioespiritual. As normas para a disponibilização e manutenção de espaços físicos adequados para as práticas religiosas também foram revisadas, com orientações para adaptação dos locais conforme necessário.
Essas medidas visam garantir um ambiente mais inclusivo e respeitoso dentro dos presídios, promovendo a diversidade religiosa e assegurando o direito à liberdade de crença de todos os indivíduos privados de liberdade.