Segundo o professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), José Varanda, as coberturas para incidentes como esses variam de acordo com o tipo de seguro contratado. Nos seguros de veículos, por exemplo, as chamadas convulsões da natureza, que incluem alagamentos e inundações, fazem parte dos riscos cobertos na maioria das apólices. No entanto, é importante diferenciar as coberturas para inundações, que abrangem transbordamento de rios navegáveis, como o Rio São Francisco, das coberturas para alagamentos, que contemplam enchentes motivadas por chuvas e transbordamentos de rios.
Diante da tragédia climática no Sul do país, é crucial analisar a causa do evento para determinar se o seguro irá cobrir os danos ao veículo. Segundo Varanda, as seguradoras consideram a causa da ocorrência, sendo, portanto, os efeitos provocados pelas chuvas incessantes em situações como transbordamentos. Além disso, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) orienta as vítimas a acionarem as seguradoras o mais rápido possível para informar o sinistro e seguir os procedimentos necessários para receber o suporte adequado.
No entanto, existem situações em que as seguradoras podem se recusar a efetuar o pagamento, como no caso de agravamento intencional do risco por parte do segurado. Apesar disso, Varanda ressalta a importância de as seguradoras atenderem todos os sinistros e ampararem os segurados, mesmo diante de cenários adversos. Portanto, é fundamental que os segurados estejam cientes das condições de seus contratos e ajam de maneira responsável para garantir o recebimento da cobertura em casos de danos causados por enchentes e alagamentos.