A proposta visa modificar o Código Penal, estabelecendo uma punição mais severa para os crimes mencionados, com reclusão de 10 a 25 anos, além de multa, quando essas ações são realizadas em relação a bens, valores ou mercadorias direcionadas ao enfrentamento de epidemias, tornando esses delitos como crimes hediondos. Atualmente, a pena prevista para tais crimes é de 2 a 12 anos de reclusão, mais a multa. O senador Zequinha Marinho justifica a necessidade dessa mudança com base em denúncias de irregularidades na aquisição de respiradores em vários estados.
Segundo o relator Sérgio Petecão, as fraudes investigadas em estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Pará são consideradas repugnantes e se enquadram como crimes hediondos. Um exemplo citado foi a suposta fraude na compra de 200 respiradores em Santa Catarina, onde o estado pagou R$ 33 milhões adiantados, no entanto, apenas 50 respiradores foram entregues com um mês de atraso, levantando suspeitas sobre a qualidade e origem dos equipamentos.
Na visão do senador Petecão, é inaceitável que em um momento de emergência e perda de vidas, agentes públicos e empresários sem escrúpulos se aproveitem da situação para obter lucro de forma ilícita. Diante desse cenário, o parlamentar apresentou uma emenda ao projeto para incluir outros crimes, como concussão, corrupção ativa e corrupção passiva, no rol de condutas consideradas graves em situações de calamidade pública ou emergência em saúde pública de importância nacional. Esse projeto visa coibir esses atos lesivos e garantir a correta aplicação dos recursos destinados ao combate de epidemias.