Segundo a nova resolução da Anvisa, qualquer medicamento contendo zolpidem só poderá ser prescrito mediante uma Notificação de Receita B, que é um tipo de receita que exige que o médico que faz a prescrição esteja cadastrado na autoridade local de vigilância sanitária. Anteriormente, o zolpidem já fazia parte da lista de substâncias psicotrópicas, mas uma flexibilização nas regras permitia a prescrição por meio de uma receita branca de duas vias, com controle menos rigoroso.
A Anvisa justifica essa mudança devido ao aumento dos relatos de eventos adversos relacionados ao uso do zolpidem. Além disso, a agência não encontrou embasamento científico para manter uma regra diferenciada para concentrações de até 10 mg do medicamento. A resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto, mas a Anvisa estabeleceu esse prazo para garantir que os pacientes em tratamento não sofram descontinuidade.
Essa medida busca controlar e regular o uso do zolpidem, visando a segurança e a saúde dos pacientes que necessitam desse medicamento para o tratamento de distúrbios do sono. É importante que os profissionais de saúde estejam cientes dessas mudanças e se adequem às novas regras para garantir a correta prescrição e uso desse medicamento essencial para muitas pessoas.