A MP estabelece condições menos rígidas do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços voltados para situações de desastres. Com isso, busca-se acelerar o processo de contratação ao gerenciar os riscos dos contratos apenas durante a sua vigência pelo órgão licitador.
Dentre as principais medidas trazidas pela Medida Provisória estão a dispensa de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns, simplificação na apresentação de anteprojeto ou projeto básico, redução dos prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, prorrogação de contratos vigentes, permissão para contratos verbais de até R$ 100 mil em situações de urgência, e suspensão da exigência de documentos fiscais e econômico-financeiros em locais com poucos fornecedores.
Além disso, a MP permite ajustes no valor dos contratos em até 50%, visando atender às demandas emergenciais decorrentes das calamidades públicas. O governo ressalta que as medidas contidas na medida provisória são restritas ao mínimo necessário para lidar com a situação de calamidade e só podem ser adotadas mediante o reconhecimento do estado de calamidade pelo governador ou presidente da República.
Todos os contratos realizados com base na MP 1.221/2024 serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, com informações detalhadas sobre as empresas contratadas, valores e objetos das contratações. Por fim, é importante ressaltar que a medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
Essa iniciativa do governo visa auxiliar na reconstrução e recuperação das regiões afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, agilizando os processos de contratação e implementação de obras e serviços necessários para a retomada da normalidade nessas áreas atingidas.