A união estável pode ser convertida em casamento diretamente no Cartório de Registro Civil, facilitando o processo burocrático.

A regularização da união estável entre casais traz diversas vantagens, como a proteção legal e benefícios previdenciários. No entanto, os casais também têm a opção de converter sua união estável em casamento, através do Cartório de Registro Civil. Essa possibilidade foi estabelecida pelo provimento n. 141/2023, que entrou em vigor no primeiro semestre deste ano e tem como objetivo simplificar o processo de reconhecimento da união estável, além de facilitar a alteração do regime de bens.

De acordo com o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres, a união estável é a convivência pública entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Para formalizar essa união, é recomendado fazer um contrato de união estável que defina as condições da convivência e a divisão de bens em caso de dissolução ou falecimento de uma das partes.

A conversão da união estável em casamento é um procedimento que depende da vontade de ambos os conviventes. Basta o casal procurar o cartório de registro civil competente, que é o da circunscrição de seu domicílio, para dar início ao processo. Os documentos necessários para a conversão são, geralmente, a certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de residência e o depoimento de duas testemunhas que atestem a existência da união estável.

É importante ressaltar que a conversão da união estável em casamento mantém, para todos os efeitos, o regime de bens que existia no momento da conversão, a menos que haja um pacto antenupcial em sentido contrário.

Essa nova possibilidade proporcionada pela legislação visa garantir mais segurança jurídica para os casais e ampliar seus direitos e benefícios perante a sociedade. Além disso, a conversão da união estável em casamento permite que os casais tenham acesso aos mesmos direitos e deveres reconhecidos legalmente aos casais casados, o que pode trazer tranquilidade e estabilidade para a relação.

Portanto, aqueles casais que desejam formalizar sua união estável de maneira mais sólida e ter acesso às vantagens e proteções legais oferecidas pelo casamento podem realizar a conversão em um cartório de registro civil competente, de acordo com o provimento n. 141/2023.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo