A intervenção federal foi decretada pelo então presidente Michel Temer e durou de fevereiro a dezembro de 2018. O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação em 2021, alegando omissão da União e do estado do Rio de Janeiro em relação à prestação de contas e transparência durante esse período, especialmente nas ações realizadas na Baixada Fluminense.
O decreto de intervenção foi uma resposta a episódios de violência na capital fluminense e foi declarado após falhas no planejamento da segurança pública terem sido admitidas pelo então governador Luiz Fernando Pezão, logo após o carnaval. Foi a primeira vez que o Artigo 34 da Constituição de 1988 foi acionado no país, dando poderes ao general Walter Braga Netto para liderar as forças de segurança no estado.
O MPF pede relatórios detalhados sobre as ações realizadas, incluindo dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas, bem como informações sobre políticas públicas de segurança implementadas após o fim da intervenção. O caso chegou ao STF após o TRF2 rejeitar os pedidos do MPF e o ministro Nunes Marques manter a decisão em análise individual.
O MPF alega que o Judiciário não pode ignorar a violação de direitos fundamentais, como o direito à segurança pública, e afirma que a intervenção federal deixou questões sem resposta. Tanto o estado do Rio de Janeiro quanto a União argumentam que cumpriram as determinações legais e promoveram transparência durante o período da intervenção.
A discussão no STF tem gerado debate sobre o papel do Judiciário em casos de intervenções federais e o equilíbrio entre os poderes Executivo e Judiciário. As próximas semanas serão decisivas para o desfecho desse julgamento que tem impacto direto na transparência e prestações de contas das autoridades envolvidas na segurança pública do Rio de Janeiro.