O Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que deu origem à Lei 14.197, de 2021, revogando a Lei de Segurança Nacional de 1983, previa a tipificação de crimes contra o Estado democrático, estabelecendo penas de até cinco anos de reclusão para quem promovesse a comunicação enganosa em massa, atentado ao direito de manifestação e outros crimes relacionados.
Parlamentares da oposição criticaram o veto, principalmente o dispositivo que tratava das fake news, alegando que seria uma tentativa de censura. O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), destacou que o governo teve derrotas em questões importantes perante a opinião pública.
Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto, argumentando que a tipificação desses crimes serviria para proteger o Estado democrático de direito, incluindo medidas de punição para militares e servidores públicos envolvidos em atividades contrárias à democracia.
A nova lei incorporou algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional ao Código Penal, tratando dos crimes contra o estado democrático de Direito. Com punições para violações à soberania nacional, instituições democráticas, processo eleitoral, serviços essenciais e cidadania, a legislação tipifica crimes como tentativa de abolição do Estado democrático de direito e golpe de estado, com penas que variam de quatro a doze anos de prisão.
A decisão do Congresso Nacional de manter o veto de Bolsonaro marca mais um capítulo na discussão sobre a legislação relacionada aos crimes contra o Estado democrático de direito no Brasil, refletindo diferentes posicionamentos políticos e ideológicos dos parlamentares envolvidos.