Durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Girão acatou uma sugestão do senador Fabiano Contarato (PT-ES) com o objetivo de diminuir a burocracia existente neste processo. A alteração proposta permite que a comprovação de feriado local seja apresentada em momento posterior, não sendo mais obrigatória no ato da interposição do recurso. Caso o recorrente não comprove a ocorrência do feriado local no momento correto, o tribunal poderá corrigir este vício formal em oportunidade futura ou até mesmo desconsiderar a omissão, se a informação já constar no processo eletrônico.
O texto original do projeto revogava um parágrafo do Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015, que exigia a inclusão da comprovação de feriado local no próprio recurso para que sua ocorrência fosse considerada no prazo para recursos no Poder Judiciário. Com a aprovação no Senado, a medida visa simplificar os trâmites necessários para a interposição de recursos, facilitando o acesso à Justiça.
Dessa forma, a dispensa da comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso representa um avanço na legislação brasileira, contribuindo para a agilidade e eficiência do sistema judiciário no país. Agora, o projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados, onde novas discussões poderão ocorrer antes de sua possível aprovação e posterior sanção presidencial.