A origem dessa legislação se deu na Câmara dos Deputados, por meio do PL 2.650/2022, apresentado pela deputada Erika Kokay. Após ser aprovada no Senado, com o relatório do senador Confúcio Moura, a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos visa potencializar o desenvolvimento e aprendizagem das crianças nessa faixa etária, em cooperação com os serviços de saúde e assistência social.
Essa nova lei prioriza o atendimento às crianças de zero a três anos que necessitem de educação especial, bem como os bebês que podem ter nascido em condições de risco, como prematuros ou com problemas neurológicos. Os programas de visita domiciliar terão como objetivo identificar precocemente as necessidades específicas das crianças, promovendo seu desenvolvimento integral.
Além disso, os serviços de atenção precoce serão realizados em espaços adaptados às necessidades das crianças, com infraestrutura e recursos pedagógicos adequados. Profissionais qualificados estarão envolvidos nesse processo, ressaltando a importância da perspectiva inclusiva e do desenvolvimento global das crianças.
Essa medida busca fixar objetivos pedagógicos, promover o desenvolvimento de competências humanas e sociais, enfatizando a importância da aprendizagem coletiva. Com isso, a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos traz avanços significativos para o atendimento das necessidades educacionais de crianças com idades tão importantes para o desenvolvimento cognitivo e social.