De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida abrange trabalhadores em regime de CLT, estagiários, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais, totalizando um número expressivo de beneficiados. A iniciativa prevê que um ato subsequente do ministro do Trabalho e Emprego irá definir os critérios e as áreas geográficas atingidas pelas enchentes, para garantir que o auxílio chegue aos trabalhadores que mais necessitam.
O objetivo principal da MP é auxiliar os municípios afetados pelas calamidades públicas, buscando minimizar os impactos sociais e econômicos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Além do apoio aos trabalhadores, a medida estabelece contrapartidas para as empresas que aderirem ao programa, visando a manutenção dos empregos e a estabilidade financeira dos funcionários.
Outro ponto relevante da Medida Provisória é a exclusão de empresas públicas e sociedades de economia mista do benefício, bem como a proibição do recebimento do apoio por empresas com débitos na seguridade social. A operacionalização do programa ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, com os pagamentos sendo realizados pela Caixa Econômica Federal.
Além disso, a MP prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade, garantindo a manutenção dos direitos trabalhistas dos colaboradores. O impacto estimado da medida é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, demonstrando o compromisso do governo em auxiliar os trabalhadores e as empresas prejudicadas pelas enchentes no estado.