Comissão de Direitos Humanos aprova projeto de nomeação de escolas públicas indígenas, quilombolas e rurais seguindo critérios específicos e participação da comunidade.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que estabelece critérios para a denominação de escolas públicas localizadas em áreas indígenas, quilombolas e rurais. A proposta, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), visa garantir que a escolha dos nomes das instituições de ensino reflita a identidade e as tradições das comunidades envolvidas.

Segundo o PL 3.148/2023, o Poder Executivo responsável pela escola deverá selecionar o nome a partir de uma lista com três sugestões elaborada pelos próprios membros da comunidade indígena, quilombola ou do campo. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), manifestou voto favorável à proposta, destacando a importância de vincular a identidade da escola à identidade da comunidade escolar.

O texto aprovado estabelece que os nomes escolhidos devem estar de acordo com as tradições e aspectos culturais locais, e que devem homenagear pessoas que tenham se destacado por suas qualidades e serviços prestados à comunidade. Além disso, fica vedada a homenagem a indivíduos ainda vivos e àqueles que tenham participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou violações de direitos humanos.

No caso das escolas em comunidades indígenas, o nome escolhido deve respeitar as línguas, modos de vida e tradições locais. A seleção do nome da escola será precedida por reuniões e assembleias convocadas pelo órgão representativo da comunidade escolar e divulgadas previamente aos moradores da região.

A proposta também prevê a possibilidade de alteração dos nomes das escolas já existentes, desde que sejam apresentadas razões que justifiquem a mudança. Após a aprovação na CDH, o projeto seguirá para análise da Comissão de Educação (CE), onde será discutido e votado pelos senadores.

Dessa forma, a iniciativa busca garantir que as escolas públicas localizadas em áreas indígenas, quilombolas e rurais tenham nomes que representem de forma fiel as comunidades a que servem, promovendo a valorização da identidade cultural e o respeito aos direitos humanos.

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