Segundo os votos proferidos até o momento, há maioria para estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracterize uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida quando o julgamento for finalizado.
O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue o usuário do traficante e prevê penas mais suaves para o primeiro. A legislação atual estabelece sanções alternativas para os usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os perigos das drogas e participação em cursos educativos.
Apesar de não prever pena de prisão para os usuários, a Lei das Drogas mantém a criminalização, o que resulta em inquéritos policiais e processos judiciais voltados para o cumprimento das penas alternativas.
O caso específico que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com apenas 3 gramas da substância.
O desfecho desse julgamento é aguardado com expectativa pela sociedade e pode representar uma mudança significativa na abordagem em relação ao porte de drogas para uso pessoal no Brasil. A decisão tomada pelo STF terá impactos diretos na legislação e na forma como casos semelhantes são tratados no país.